A prisão em flagrante é um momento crítico que exige análise judicial rigorosa e imediata. A audiência de custódia, fundamentada no Código de Processo Penal e em tratados internacionais de direitos humanos, determina que a pessoa detida seja apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão.
O objetivo principal desta audiência não é julgar se a pessoa cometeu ou não o delito, mas sim verificar a legalidade da prisão e assegurar a integridade física e psicológica da pessoa presa. Durante o ato, o magistrado ouvirá o Ministério Público e a defesa técnica.
A partir dessa análise, o juiz possui o dever legal de tomar uma das seguintes decisões:
Relaxar a prisão: Caso seja identificada alguma ilegalidade na forma como a prisão foi conduzida.
Conceder liberdade provisória: Podendo o juiz aplicar ou não medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de frequentar determinados lugares.
Converter em prisão preventiva: Apenas quando os requisitos legais estiverem preenchidos e não houver outra forma de garantir a ordem pública ou o andamento do processo.
A presença de uma defesa técnica forte e imediata é imprescindível para demonstrar ao juiz que a liberdade do indivíduo não oferece risco ou para apontar abusos cometidos durante a detenção. O escritório Advogados Urgentes 24h preza pela segurança jurídica e pelo acolhimento irrestrito em momentos de crise, lutando para que a legislação seja respeitada e a justiça prevaleça.
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